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- CIRCULAR HOTEIS 2012

CIRCULAR INFORMATIVO

SINTRA HOTEIS

 

Comunicamos aos Srs. Contadores, empresas e departamentos pessoais, que no último dia 05/12/2012 fora firmado a Convenção Coletiva entre SindHoteis e Sintrahoteis. A CCT/2012 prevê outros benefícios além dos itens abaixo mencionados. Informando que a mesma estará á disposição da categoria profissional e econômica a partir de 16/01/2012.

 

 

1ª - VIGÊNCIA DATA BASE - o presente terá a duração de 12 (doze) meses, iniciando 1º de janeiro de 2012 e finalizando em 31 de Dezembro de 2012, nas clausulas econômicas e as sociais 2013.

 

 

2ª - REAJUSTE SALARIAL – As empresas reajustarão os salários dos trabalhadores em Hoteis, Motéis, Apart-Hoteis, Pousadas, Flats, Condominios Hoteleiros, Condohoteis, Flat-Hoteis, Hoteis-Residences, Lofts, Apart- Services Condominios das categorias classificadas de 4 e 5 estrelas ou sem classificação que se  encontra acima dos pisos no percentual de 9% (nove por cento). A incidir sobre os salários de Dezembro de 2011. Os pisos salariais admissionais a vigorarem a partir de 01/01/2012 obedecerão aos seguintes valores:

 

 

a) Hoteis, Flats, Apart Hoteis, Pousadas e demais meias de hospedagem nas categorias de 4 e 5 estrelas... R$ 770,00 (setecentos e setenta reais).

b) Para demais meios de Hospedagem... R$ 657,80 (seiscentos e cinqüenta e sete reais e oitenta centavos).

 

 

 

 

4ª – ASSISTENCIA SOCIAL – As empresas ficam obrigadas a manter Assistência Social Sindical Familiar para os seus funcionários.

 

5ª - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL– O Sindicato Profissional – Por decisão da Assembléia Geral, ficou deliberado que as empresas descontaram dos salários dos empregados associados, na primeira folha de pagamento do mês de Janeiro de 2012, devidamente corrigido, após a assinatura do presente instrumento 01 (um) dia de salário de todos os seus empregados associados, mediantes recolhimento, feito através de guias adquiridas através do Site: www.sindifacil.com.br/sintrahoteis-es até o dia 06/02/2012, em favor da entidade sindical de classe, ou depósito na conta nº2305-5, Caixa Econômica, Agencia 0167, Vitória/ES.

Nos termos do Art. 8º inciso IV da CF/88, Convenção nº87 de 04/07/1948, da OIT-ORGANIZAÇÃO INTERNCIONAL DO TRABALHO, e Artigo 110º do Estatuto Sindical Profissional e art. 513, Letra (e) e art. 462 da CLT.

 

6ª – MENSALIDADE SINDICAL – para o custeio da Entidade Sindical Profissional, os empregadores recolherão mensalmente e em folha o percentual de 2% (dois por cento) sobre o salário base dos funcionários associados, e repassaram ao Sindicato em guias adquiridas no SITE ACIMA mencionado até o 5º (cinco) dia do mês subseqüente. Nos termos do art. 8º inciso IV, da CF/88, e Art.110º do Estatuto Sindical Profissional e Art. 513, Letra (e) e art. 462 da CLT.

 

Vitória, 05 de Dezembro de 2012.

 

ODEILDO RIBEIRO DOS SANTOS

Presidente/Sintrahotéis