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- Acordo coletivo de trabalho para instituição do banco de horas – HOTELARIA ACCOR DO BRASIL S/A

Com a chancela dos trabalhadores Sintra Hoteis firma acordo de banco de horas na seguintes modalidades:

No dia 16/03/2011, na sede do Sintra Hoteis, compareceram a representação do grupo Accor do Brasil S/A e firmaram banco de hora preconizada no art. 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, Lei 9.601/98, que deu nova redação aos parágrafos 2º e 3º dos Art. 59 da CLT.

Ajustaram as partes que as horas apuradas no Banco e sai devida compensação, não devem exercer 3 meses a realização da mesma, sendo que, a compensação das horas levadas a depósito no Banco, será feita sempre na proporção de 1 x 1,160 em dias normais, domingo feriados a proporção deverão ser compensadas na proporção de 1 x 1,100. As horas laboradas em horário compreendido como noturno deverão ser compensadas na proporção de 1 x 1,125, com a ressalva do pagamento do adicional noturno.

A vigência do presente acordo é de 01(um)  ano, iniciando-se em 01/04/2011 e findando-se em 31/03/2012, ressalvada a possibilidade de prorrogação, através de novo acordo.

Na foto: Oldedildo Ribeiro (presidente do Sintra Hoteis) junto com Guilherme Sanson, Juliana Fiasqui e Tassila valério (Accor Brasil S/A)